O Ministério Público Federal, através da Câmara Criminal, entrou em uma encalacrada com o inquérito sobre as pedaladas, assim como a Exma. Sra. Juíza Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que analisou o processo sobre as pedaladas fiscais. Tudo começou nas sentenças exaradas pela juíza. O processo analisa diversas operações, os pagamentos à Caixa Econômica Federal (Bolsa Família), royalties do petróleo, Plano Safra entre outros. O procurador da República Ivan Marx solicitou arquivamento das denúncias. A juíza deu sentença com dois ângulos distintos que, reunidos, levam à absolvição das imputações criminais ao caso das pedaladas. O caso CEF Ivan alegou que não houve operação de crédito. De fato, não houve, conforme o GGN mostrou na época. Havia uma conta corrente entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e a CEF. Quando o saldo era positivo, o MDS era remunerado; negativo, pagava juros à CEF. Em qualquer período que se analise, o MDS
“Nenhum direito a menos, nenhum passo atrás”