O Ex-senador Expedito Júnior foi condenado a perda do cargo de senador, ficando inelegível pelo período de 8 anos. Assim sua inelegibilidade só cessará em 1º de outubro de 2014, após o período de registro e antes das eleições. Sábado, 05/07/2014 é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos Tribunais Regionais Eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei n° 9.504/97, art. 11, caput). Nesta data, Expedito júnior ainda estará inelegivel e portanto, sem condições de apresentar o pedido de regisrtro de sua candidatura a govenador do estado, como se pretende. O Deputado Leandro Veloso do PMDB de Goiás fez uma consulta ao TSE sobre um caso parecido com o do Ex-Senador Expedito Júnior e obteve a seguinte resposta: "A Consulta foi relatada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, e sob seu voto condutor
“Nenhum direito a menos, nenhum passo atrás”