PEC não prevê mudança de Regime Jurídico. Até conversar com o Dep. Eduardo Valverde na semana passada em Porto Velho, juntamente com o colega Paulo Adail, tínhamos o entendimento, que ao ser transpostos para os quadros da União, automaticamente os “empregados públicos celetista” seriam transformados em “funcionários públicos estatutários.” Mas foi um equívoco terrivel de nossa parte. A PEC não dispõe sobre mudança de regime jurídico e ponto final. Ao propor a flexibilização das leis trabalhistas durante seu governo, o Ex-Presidentes Fernando Henrique Cardoso criou a figura do “empregado publico” permitindo que a administração pública pudesse ter em seus quadros, dois regimes juridicos para contratação de servidores, os celetistas e os estatutários. A recente mudança introduzida pela Emenda Nº 19 criou a seguinte distinção conceitual: EMPREGADOS PÚBLICOS : são os empregados que ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeter
“Nenhum direito a menos, nenhum passo atrás”