Publicado em 13 de Junho de 2013 Loja varejista não tem legitimidade para ajuizar ação de busca e apreensão de bens como geladeiras, fogões e televisores adquiridos em contrato de alienação fiduciária por falta de pagamento das prestações do financiamento. Somente instituições financeiras ou de pessoa jurídica de direito público titular de créditos fiscais e previdenciários podem propor essas ações. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve extintos dois processos em que as Lojas Becker Ltda. pretendia promover a busca e apreensão de produtos comprados por clientes inadimplentes. Em um caso, queria de volta uma geladeira. No outro, buscava aparelhos de som, antena parabólica, colchões e cantoneiras. (...) Natureza do bem O ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos da loja, explicou que é preciso definir a natureza do bem para verificar em qual legislação a relação jurídica se enquadra. Sendo bem móvel fungível (pode ser s
“Nenhum direito a menos, nenhum passo atrás”