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Mostrando postagens de dezembro 17, 2009

DECRETO DO PRESIDENTE LULA ANISTIA MULTAS AMBIENTAIS

Valor Economico, 14 de dezembro de 2009 Mauro Zanatta e Paulo de Tarso Lyra, de Brasília As multas aplicadas por crimes ambientais cometidos até o dia 11 de dezembro de 2009 foram suspensas por um novo decreto do governo e serão “anistiadas” se o infrator aderir às condições impostas pelo recém-criado programa de regularização ambiental “Mais Ambiente”. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira, obrigam os donos de imóveis rurais a recuperar e manter as áreas de preservação permanente (APPs), além de averbar as áreas de reserva legal (RLs), como informou o Valor na quinta-feira. A “anistia” incluirá crimes como a destruição de APPs, cuja multa era de R$ 50 mil por hectare, a não regeneração ambiental de APPs ou RLs (R$ 5 mil), a destruição de RLs ou áreas de servidão florestal (R$ 5 mil) e ausência de averbação (registro) de RLs, cuja multa diária variava de R$ 50 a R$ 500 por hectare. O Decreto nº 7.029 também ampliou o prazo de adequação às novas regras pa