O advogado Hélio Vieira, presidente da Seccional, afirma que Lei atribui ao cidadão competências que são do município. Segundo a lei, o cidadão que não pavimentar ou manter em perfeito estado de conservação os passeios (calçadas) nas ruas asfaltadas poderão sofrer multas cumulativas no valor equivalente a 50% sobre o IPTU.
“Nenhum direito a menos, nenhum passo atrás”