TJ -derruba-lei-das-calcadas-de-Pimenta Pueno,21729.shtml

O advogado Hélio Vieira, presidente da Seccional, afirma que Lei atribui ao cidadão competências que são do município. Segundo a lei, o cidadão que não pavimentar ou manter em perfeito estado de conservação os passeios (calçadas) nas ruas asfaltadas poderão sofrer multas cumulativas no valor equivalente a 50% sobre o IPTU.

Comentários

  1. O assessor do prefeito que sugeriu essa medida autoritária e injusta deve ser bem antigo, coisa da era da dita branda do PIG, que esta sendo exposto no SBT (amor e revolução), que vergonha.

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