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Mostrando postagens de abril 30, 2014

Inflação sob controle

IGP-M desacelera em abril e indica inflação em queda nos próximos meses : O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), auferido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), apresentou queda no mês de abril perante o mês imediatamente anterior, registrando alta de 0,78% contra elevação de 1,67% em março. O resultado ficou abaixo da estimativa média do mercado (0,80%) e foi puxado pela desaceleração nos preços do atacado (medidos pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo-IPA, que representa 60% do índice), que apresentaram alta de 0,79% neste mês contra 2,20% em março. A queda do IPA, por sua vez, foi fortemente influenciada pela desaceleração no preço dos alimentos no atacado, que passou de alta de 6,15% em março para elevação de 2% em abril. Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apresentou o mesmo resultado do mês anterior, subindo 0,82%, devido principalmente ao aumento no preço dos medicamentos, que tiveram alta de 1,49% no período. No acumulado de 12 meses, o IGP-M registrou alta de 7,98%, s

Família de Ex-Prefeito Pedro Pereira ja falecido poderá perder todo o seu patrimônio

TJGO - Espólio de antigo prefeito deverá ressarcir prejuízo causado aos cofres públicos de Trindade Publicado em 11/03/2014 13:38 O juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade, Éder Jorge, condenou o espólio de Pedro Pereira da Silva, então prefeito da cidade, a ressarcir o prejuízo causado por ele aos cofres públicos do Município. Em 1994, Pedro não prestou conta das verbas recebidas em dois convênios com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional de Estado de Goiás, o que caracteriza crime de improbidade administrativa. Consta dos autos que os convênios foram firmados no valor de CR$ 1.242.082,00 e CR$17.400.776 (cruzeiros reais), nos anos de 1993 e 1994, no entanto, Pedro Pereira não prestou contas, nem cumpriu corretamente o objetivo do contrato. Em decorrência do falecimento do político, seu espólio foi citado para responder por ele, conforme prevê o artigo 8º da Lei 8.429/92, em que “o sucessor daquele que causar lesão ao pat