A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que condenara um morador de Alto Garças (357 km ao sul de Cuiabá), por duas vezes, pela prática de furto de energia elétrica, consubstanciado na utilização de uma derivação de ramal aéreo em outra unidade consumidora, fazendo com que a energia elétrica não passasse pelo medidor. Com a decisão, fica mantida a pena de dois anos e dois meses de reclusão e o pagamento de 20 dias-multa, substituída por duas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços a comunidade por sete horas semanais e pagamento de prestação pecuniária em prol da Rede Cemat conforme o prejuízo por ela suportado, fixado em R$3.203,19, que deve ser adimplido dentro do prazo fixado na pena privativa de liberdade. A decisão teve como base o voto do desembargador Gérson Ferreira Paes, relator da Apelação nº 130386/2008. Para o magistrado, estando suficientemente evidenciadas a existência do fato e a autoria por parte do apelante,
“Nenhum direito a menos, nenhum passo atrás”