Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de agosto 11, 2009

TARIFA DE ENERGIA PARA IRRIGAÇÃO

Desconto na tarifa pode chegar a 90% em algumas regiões . S empre que inicia o período seco, muitos consumidores de energia elétrica nos procura buscando informações acerca dos benefícios da tarifa para quem exerce atividade agrícola e necessita irrigar suas lavouras. O parágrafo II do Art. 1º da Portaria 105 do DENAI de 03 de abril de 1.992 diz que uma das condições para o recebimento deste beneficia é o cliente estar situado numa região onde o sistema elétrico esteja interligado ao sistema nacional. Acompanhe esta matéria; C om a interligação do Sistema, consumidores com atividades de irrigação agrícola do Acre e Rondônia poderão ser beneficiados com descontos no horário noturno. O beneficio que já era bom ficou ainda melhor com a extensão do horário que passará a ter duas horas e 30 minutos a mais de tarifa reduzida. A decisão foi aprovada pela ANEEL, que regulamentou o disposto no artigo 25 da Lei 10.438, alterando o horário para a aplicação de descontos na tarifa de irrigação de