Sou funcionária do município desde 1988, sendo que no ano de 1987 era contratada pelo convênio 131/87 com interveniência do estado, minha matricula inclusive era do estado. No dia 30 de junho de 1988 passei a ser funcionária do município (prefeitura) sendo contratada em 01/07/1988. O Município não custeava sozinho o gasto com pessoal, era mantido com recursos do Estado e do Governo Federal. E ai, nós estamos inseridos nos 10 anos de carência? Por favor, poderia me esclarecer que convênio é este? Um abraço. Veja resposta do nosso amigo Helio Bastos que acompanha este processo representando os empregados da Eletrobras Rondônia. Caro Joaquim Louredo Pude identificar 3 perguntas: 1. Como pôde ser contratada pela prefeitura sendo que era do Estado via um determinado convênio? - Eu não tenho dados suficientes para analisar o que ocorreu, porque ocorreu ou como ocorreu. Desconheço o referido convênio e não sei de qual prefeitura ela passou a fazer parte. 2. O caso dela se enquadra nos 10
“Nenhum direito a menos, nenhum passo atrás”