Sou funcionária do município desde 1988, sendo que no ano de 1987 era contratada pelo convênio 131/87 com interveniência do estado, minha matricula inclusive era do estado.
No dia 30 de junho de 1988 passei a ser funcionária do município (prefeitura) sendo contratada em 01/07/1988. O Município não custeava sozinho o gasto com pessoal, era mantido com recursos do Estado e do Governo Federal. E ai, nós estamos inseridos nos 10 anos de carência? Por favor, poderia me esclarecer que convênio é este? Um abraço.
Veja resposta do nosso amigo Helio Bastos que acompanha este processo representando os empregados da Eletrobras Rondônia.
Caro Joaquim Louredo
Pude identificar 3 perguntas:
1. Como pôde ser contratada pela prefeitura sendo que era do Estado via um determinado convênio? - Eu não tenho dados suficientes para analisar o que ocorreu, porque ocorreu ou como ocorreu. Desconheço o referido convênio e não sei de qual prefeitura ela passou a fazer parte.
2. O caso dela se enquadra nos 10 anos posteriores a criação do Estado (até 1991)? - Esta hipótese (até 91) é para os segmentos de servidores atingidos pelo artigo 36 da lei complementar 41 de 1981. Que signiffica aqueles que trabalhavam em órgãos que receberam recurso federal para custeio de recursos humanos no período 1981 a 1991. Como não sei qual é a prefeitura de sua leitora, fico sem condição de responder também.
3. Que convênio é o 131/87? - Não tenho a menor idéia. Eu precisaria de mais informações para começar a me localizar e poder tentar ajudar.
Peça a sua leitora para me telefonar, que eu tentarei auxiliá-la para o levantamento das informações necessárias e somente a partir dai eu poderei orientá-la ou responder a estas questões com bases sólidas.
Grande abraço,
Helio Bastos
Para que possamos ajudar, tentando esclarecer dúvidas como esta, entre em contato pelo e-mail joaquim.matilde@uol.com.br que encaminharemos ao comitê.