Valor Economico, 14 de dezembro de 2009
Mauro Zanatta e Paulo de Tarso Lyra, de Brasília
Mauro Zanatta e Paulo de Tarso Lyra, de Brasília
As multas aplicadas por crimes ambientais cometidos até o dia 11 de dezembro de 2009 foram suspensas por um novo decreto do governo e serão “anistiadas” se o infrator aderir às condições impostas pelo recém-criado programa de regularização ambiental “Mais Ambiente”.
As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira, obrigam os donos de imóveis rurais a recuperar e manter as áreas de preservação permanente (APPs), além de averbar as áreas de reserva legal (RLs), como informou o Valor na quinta-feira.
A “anistia” incluirá crimes como a destruição de APPs, cuja multa era de R$ 50 mil por hectare, a não regeneração ambiental de APPs ou RLs (R$ 5 mil), a destruição de RLs ou áreas de servidão florestal (R$ 5 mil) e ausência de averbação (registro) de RLs, cuja multa diária variava de R$ 50 a R$ 500 por hectare.
O Decreto nº 7.029 também ampliou o prazo de adequação às novas regras para quem derrubou ilegalmente as reservas legais. As punições para derrubadas em APPs continuam em vigor, como previsto no Código Florestal Brasileiro. O novo decreto concede “moratória” de 18 meses, a encerrar-se em 11 de junho de 2011, para multas causadas pela falta da averbação em RLs. Além disso, prevê 180 dias para a apresentação de um termo de compromisso de regularização ambiental.
Durante esse período, todas as multas terão seus efeitos legais suspensos. Por fim, os donos de terras também terão outros 120 dias para averbar a localização, a compensação ou a desoneração das RLs. Na prática, os crimes ambientais ficarão livres de punições até o fim de abril de 2012.