PEC DA TRANSPOSIÇÃO

PEC não prevê mudança de Regime Jurídico.


Até conversar com o Dep. Eduardo Valverde na semana passada em Porto Velho, juntamente com o colega Paulo Adail, tínhamos o entendimento, que ao ser transpostos para os quadros da União, automaticamente os “empregados públicos celetista” seriam  transformados em “funcionários públicos estatutários.”  Mas  foi um equívoco terrivel de nossa parte.

A PEC não dispõe sobre mudança de regime jurídico e ponto final.

Ao propor a flexibilização das leis trabalhistas durante seu governo,  o Ex-Presidentes Fernando Henrique Cardoso criou a figura do “empregado publico” permitindo que a administração pública pudesse ter em seus quadros, dois regimes juridicos para contratação de servidores, os  celetistas e os estatutários.

A recente mudança introduzida pela Emenda Nº 19 criou a seguinte distinção conceitual:

 EMPREGADOS PÚBLICOS:  são os empregados  que ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.

SERVIDORES ESTATUTÁRIOS:  são servidores estatutários os que  ocupam cargos públicos, regidos pelos respectivos regulamentos, da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios;

Uma das principais motivações para o Governo FHC ter decidido adotar a relação celetista para seus empregados encontra-se na possibilidade que este vínculo acarreta, de ajudar a diminuir o déficit da previdência dos funcionários públicos.

O empregado público terá sua aposentadoria fixada em valores equivalentes aos limites que hoje se aplicam a todos os trabalhadores do setor privado e terá que recorrer ao sistema complementar de previdência privada, se quiser aumentar o valor de sua aposentadoria.

Portanto, mesmo considerando os ajustes que foram introduzidos no que se refere a limites de idade e de tempo de serviço, a perspectiva de aposentadoria dos estatutários será sempre melhor que a dos empregados e isso a PEC não resolverá.

A Dra. Norazi, advogada da CERON e ex-funcionária do antigo BERON,  que junto aos demais ex-funcionarios  busca via justiça o direito à transposição, entende que pontos polêmicos  como este, ficaram de fora para facilitar a aprovação da PEC.

Isso mostra, que a regulamentação da emenda ainda reserva muita polêmica e discussão. Alem de dirimir pontos polêmicos e divergentes, a lei terá que dar conta de alguns casos como dos  empregados da CAERD, cujo ramo de atividade não consta dos quadros da União e muitos outros que terão que ser criados.

O Senador cassado por compra de votos e pré-candidato a Governador Expedito Junior, adotou a PEC como bandeira de campanha e utiliza-a para reunir servidores públicos e para montar seus discursos de campanha. Toda via, só vende facilidade sem se quer mencionar as dificuldades e o tempo que ainda levará para regulamentar a lei e resolver todas essas duvidas.

Eu que já estava fazendo planos para meu FGTS após a transposição, tenho que mudar meus projetos e aguardar que tudo transcorra da melhor maneira possível.


Fonte pesquisada: http://www.nesp.unb.br/polrhs/Temas/o_emprego_publico.htm

Comentários

  1. valeu Joaquim, otimas informações, e servidores municipais contratados em janeiro/1990,entra com a regulamentação da PEC?

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  2. servidor municipal de pimenta bueno admitido em 1990 será transposto

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  3. oi funcionários contratados em 1989,mas que foram demitidos em 1999 tem direito tbm a pec?

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  4. Anônimo4/25/2010

    também gostaria de saber. Eu fui contratada em 1987 e em 1988 fiz concurso a nivel de magistério. Em 1998 terminei a minha faculdade e tive que fazer outro concurso, pois na epoca não era automático para passar a ganhar como nivel superior. No dia que dei baixa no contrato velho, assinei ( no mesmo dia,mes e ano )o outro contrato regulamentando como nivel superior. Será que tenho direito a pec?

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  5. Anônimo6/12/2010

    caro joaquim sabes como fica a situação dos municipais contratados em 87, por um convemio131/87 que nemmsei que convenio seria este e contratada novamente em 88 a o momento serão transposto?..... um gd abraço.

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  6. Anônimo7/30/2010

    Meu pai era funcionário da Ceron desde 85 e em 98 com a suposta privatização foi demitido, o que irá acontecer com ele? será que ele tem a chance de ser reentegrado, já que esses servidores que foram demitidos brigam na justiç

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  7. Anônimo8/22/2010

    FUI FUNCIONÁRIA DA CERON DE 88 A 99, FUI DEMITIDA POR CAUSA DA SUPOSTA PRIVATIZAÇÃO NA ÉPOCA. TENHO CHANCES DE REENTEGRAÇAO NA PEC?

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  8. Anônimo8/18/2011

    SOU FUNCIONARIA DO MUNICÍPIO DESDE 88 , SENDO QUE N ANO DE 87 ERA CONTRATADA PELO CONVÊNIO 131/87 COM INTERVINIENCIA DO ESTADO, E MINHA MATRICULA ERA DO ESTADO, E NO DIA 30 DE JUNHO DE 88 , PASSEI A SER FUNC. DA PREFEITURA SENDO CONTRATADA NO DIA 01/07/88, E COMO PODE SE C ISTO ? DEIXAR-NOS DE FORA POIS O MUNICÍPIO NÃO CUSTEAVA SOZINHO , POIS O MESMO CRESCIA COM RECURSO DO ESTADO E DO GOVERNO FEDERAL... E AI ... NÓS ESTAMOS NOS DEZ ANOS DE CADENCIA? POR FAVOR PODERIA ME ESLARER QUE CONVENIO É ESTE. UM ABRAÇO...

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  9. Anônimo10/25/2011

    Voce está bem entendido da Transposição,sabe dizer se quem trabalhou de 1987 até 2008,e foi demitido pela justiça somente porque perdeu prazo para recurso se entra na transposição, se tem alguma informação, pois é um ex funcionario,para poder ajudar uma tia muito doente e com um pontinho de esperança. abraço...

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