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PEC DA TRANSPOSIÇÃO

PEC não prevê mudança de Regime Jurídico.


Até conversar com o Dep. Eduardo Valverde na semana passada em Porto Velho, juntamente com o colega Paulo Adail, tínhamos o entendimento, que ao ser transpostos para os quadros da União, automaticamente os “empregados públicos celetista” seriam  transformados em “funcionários públicos estatutários.”  Mas  foi um equívoco terrivel de nossa parte.

A PEC não dispõe sobre mudança de regime jurídico e ponto final.

Ao propor a flexibilização das leis trabalhistas durante seu governo,  o Ex-Presidentes Fernando Henrique Cardoso criou a figura do “empregado publico” permitindo que a administração pública pudesse ter em seus quadros, dois regimes juridicos para contratação de servidores, os  celetistas e os estatutários.

A recente mudança introduzida pela Emenda Nº 19 criou a seguinte distinção conceitual:

 EMPREGADOS PÚBLICOS:  são os empregados  que ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.

SERVIDORES ESTATUTÁRIOS:  são servidores estatutários os que  ocupam cargos públicos, regidos pelos respectivos regulamentos, da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios;

Uma das principais motivações para o Governo FHC ter decidido adotar a relação celetista para seus empregados encontra-se na possibilidade que este vínculo acarreta, de ajudar a diminuir o déficit da previdência dos funcionários públicos.

O empregado público terá sua aposentadoria fixada em valores equivalentes aos limites que hoje se aplicam a todos os trabalhadores do setor privado e terá que recorrer ao sistema complementar de previdência privada, se quiser aumentar o valor de sua aposentadoria.

Portanto, mesmo considerando os ajustes que foram introduzidos no que se refere a limites de idade e de tempo de serviço, a perspectiva de aposentadoria dos estatutários será sempre melhor que a dos empregados e isso a PEC não resolverá.

A Dra. Norazi, advogada da CERON e ex-funcionária do antigo BERON,  que junto aos demais ex-funcionarios  busca via justiça o direito à transposição, entende que pontos polêmicos  como este, ficaram de fora para facilitar a aprovação da PEC.

Isso mostra, que a regulamentação da emenda ainda reserva muita polêmica e discussão. Alem de dirimir pontos polêmicos e divergentes, a lei terá que dar conta de alguns casos como dos  empregados da CAERD, cujo ramo de atividade não consta dos quadros da União e muitos outros que terão que ser criados.

O Senador cassado por compra de votos e pré-candidato a Governador Expedito Junior, adotou a PEC como bandeira de campanha e utiliza-a para reunir servidores públicos e para montar seus discursos de campanha. Toda via, só vende facilidade sem se quer mencionar as dificuldades e o tempo que ainda levará para regulamentar a lei e resolver todas essas duvidas.

Eu que já estava fazendo planos para meu FGTS após a transposição, tenho que mudar meus projetos e aguardar que tudo transcorra da melhor maneira possível.


Fonte pesquisada: http://www.nesp.unb.br/polrhs/Temas/o_emprego_publico.htm

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