O Ex-senador Expedito Júnior
foi condenado a perda do cargo de senador, ficando inelegível pelo período de 8
anos. Assim sua inelegibilidade só cessará em 1º de outubro de 2014, após o
período de registro e antes das eleições.
Sábado,
05/07/2014 é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem
nos Tribunais Regionais Eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de
registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos
suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei n° 9.504/97,
art. 11, caput). Nesta data, Expedito júnior ainda estará inelegivel e portanto, sem condições de apresentar o pedido de regisrtro de sua candidatura a govenador do estado, como se pretende.
O Deputado Leandro Veloso do
PMDB de Goiás fez uma consulta ao TSE sobre um caso parecido com o do
Ex-Senador Expedito Júnior e obteve a seguinte resposta:
"A Consulta foi relatada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello,
e sob seu voto condutor o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que fatos
supervenientes à data limite para o registro devem ser considerados e aplicados
o art. 11, parágrafo 10 da Lei 9.504, incluído pela Lei 12.034/2009, que diz
que “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser
aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura,
ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que
afastem a inelegibilidade”.
Os apoiadores de Expedito Júnior dizem que esta resposta do TSE não deixa dúvudas, Expedito pode ser candidato a govenador ou a qualquer cargo que desejar. Eu entendi totalmente o contrário. Se esta pergunta foi feita para sanar dúvidas de quem se encontra nessa situação, a resposta deveria ter sido mais clara ( sim ou não), é por isso que acho que a respotas não respondeu.