Entenda o suposto crime cometido pelos vereadores absolvidos pela Câmara Municipal na ultima sexta feira.
No sábado, dia 10 de agosto, a Polícia Civil, desencadeou uma mega operação denominada de “Operação Higia” (á deusa da mitologia grega da saúde, sanidade e limpeza). Os vereadores Rodnei Pedroso (PMDB), Celso Bueno (PSB), Dener Dias de Assis (PTB) e Maicon Miyabara (PTB). O ex-secretário de planejamento e atual presidente do Clube Atlético Pimentense – CAP, Cláudio Rocha Cardozo e Reinaldo Ramos Figueiredo, funcionário da Cavo Construção LTDA, ambos com forte ligação com executivo de Pimenta Bueno. ( Folha de Vilhena)
No julgamento realizado pela Câmara na ultima sexta feira, os advogados dos vereadores argumentaram que o Ministério Público isentou seus clientes de vários crimes apontados no inquérito policial, admitindo apenas e tão somente a denuncia de crime de “concussão”.
Mas afinal de contas, o que é crime de concussão?
Concussão: extorsão cometida por um funcionário público.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Neste artigo 316 do Código, apesar do nome diferenciado, e colocado topograficamente em título referente aos crimes praticados por funcionários ou agentes públicos, exatamente é um crime de extorsão, apesar de que a abrangência é ampliada porque se trata de crime para obtenção de vantagem indevida, não somente vantagem econômica. É um tipo penal que também se coloca com dificuldade porque trata do item indiretamente, que pode gerar dificuldade na elucidação e materialização do crime para enquadramento adequado. Entretanto, é importante que se destaque que agente público é um termo de maior amplitude porque leva-nos a compreender que agente público é todo aquele que assume função pública mesmo que transitoriamente.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Fontes
Brasil. Código Penal Brasileiro com suas alterações.