Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero e cassa votos do Partido AGIR em Pimenta Bueno (RO)
De acordo com a sentença, duas candidaturas femininas lançadas pelo partido — Maristela Lopes Pedra e Geovana Cristina Rodrigues — foram analisadas pela Justiça por suspeita de serem fictícias, utilizadas apenas para cumprimento formal da cota mínima de 30% de candidaturas por gênero, exigida por lei.
A investigação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, apontou que Maristela não realizou nenhum ato de campanha e não foi reconhecida sequer por membros do partido.
Já no caso de Geovana Cristina, embora tenha sido identificada alguma atividade de campanha, a Justiça considerou irregularidades na origem dos recursos. A candidata declarou ter recebido doações de um "amigo do Facebook", que mora no Pará e sequer foi localizado para prestar esclarecimentos. Além disso, sua irmã, listada como doadora, negou qualquer contribuição, afirmando que “não tem nem para si”.
O juiz considerou ainda que a presidente do partido à época, Ildete Gonçalves dos Santos, e o vice-presidente, Júlio Coelho dos Santos Júnior (Juninho Coelho), foram diretamente responsáveis pela fraude. Ildete alegou ter se afastado informalmente da direção do partido, enquanto o vice assumiu as decisões, incluindo a condução da convenção e o registro das candidaturas.
“É evidente que a candidatura de Maristela foi usada para preencher artificialmente a cota de gênero, violando a legislação eleitoral”, destacou o magistrado na sentença.
Com a decisão, Maristela Lopes Pedra, Ildete Gonçalves e Júlio Coelho foram declarados inelegíveis por oito anos. Os votos recebidos pelo partido nas eleições proporcionais de 2024 foram anulados, e a Justiça determinou a recontagem dos votos para possível redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
O Ministério Público também foi notificado para investigar a possível prática de crimes eleitorais ligados às doações irregulares.