ABORTO FOI NORMATIZADO PELO MINISTRO JOSÉ SERRA EM 1998

3. Equipamentos e instrumental


Segundo a norma criada por Serra estes devem ser os equipamentos e instrumental utilizados para interromper uma gravidez.


A unidade deverá dispor de equipamentos e materiais permanentes, em perfeitas condições de uso, que satisfaçam as necessidades do atendimento. É importante que a unidade esteja equipada de tal modo a conferir-lhe autonomia e resolubilidade. Os materiais e equipamentos necessários são:

• mesa e cadeiras para consulta
• mesa ginecológica estofada e banqueta
• jogo de espéculo vaginal tipo Collins
• jogo de pinças Cheron
• ácido acético a 2%
• lugol
• vaselina
• papel filtro
• espátula ou swab para secreção vaginal
• luvas para exame (estéreis e de procedimentos)
• mesa auxiliar
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• escadinha
• foco de luz
• aparelho de pressão
• estetoscópio
• biombo.


Aparelhos adicionais sugeridos:
• colposcópio
• aparelho de ultra-sonografia
• máquina fotográfica simples e filme ( para fotografar possíveis lesões)
Além dos equipamentos próprios de um centro cirúrgico, o serviço deverá contar com:


• caixas de material para curetagem
• jogo de velas de Hegar
• kit para aspiração uterina – manual ou elétrica


vejam a nota técnica completa assinada por José Serra no Link abaixo
http://www.cfemea.org.br/pdf/normatecnicams.pdf

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