INCORPORAÇÃO DE REDES PARTICULARES
BRASÍLIA - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem um conjunto de regras gerais para a incorporação, pelas distribuidoras, de redes particulares de distribuição de energia elétrica. A rede particular mais típica é a que existe em fazendas, construída pelo próprio fazendeiro, que depois paga a tarifa de energia à distribuidora.
A resolução da Aneel estabelece que as distribuidoras deverão priorizar a incorporação de redes particulares que facilitem o cumprimento das metas de universalização do programa Luz para Todos.
O superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, esclareceu que, em alguns casos, a rede elétrica construída por um fazendeiro pode servir para a distribuidora cortar caminho para atingir uma outra propriedade rural que ainda não é servida por energia elétrica.
Vidinich disse, ainda, que a resolução determina que todas as redes particulares que não têm autorização oficial para funcionar terão que ser incorporadas à rede das distribuidoras. Porém, não há um prazo para essa adaptação.
O ritmo da incorporação será pautado naturalmente pelos custos que serão agregados por essas novas redes, já que a Aneel estabeleceu que o impacto da incorporação dessas linhas particulares nas tarifas não podem superar a casa de 8%.
Doação
O diretor responsável por relatar o caso, Edvaldo Santana, terá agora um prazo de 48 horas para aperfeiçoar uma das cláusulas de seu relatório. É a que trata da doação dessas linhas pelos proprietários às distribuidoras. Santana havia proposto que as redes que vierem a ser doadas pelos consumidores às empresas não podem ser alvo de ação jurídica de indenização. A área técnica da Aneel, porém, ressaltou, durante reunião de ontem da diretoria, que haveria brechas para que alguns consumidores pudessem pedir indenização.
O diretor responsável por relatar o caso, Edvaldo Santana, terá agora um prazo de 48 horas para aperfeiçoar uma das cláusulas de seu relatório. É a que trata da doação dessas linhas pelos proprietários às distribuidoras. Santana havia proposto que as redes que vierem a ser doadas pelos consumidores às empresas não podem ser alvo de ação jurídica de indenização. A área técnica da Aneel, porém, ressaltou, durante reunião de ontem da diretoria, que haveria brechas para que alguns consumidores pudessem pedir indenização.
achei interessantíssimo este artigo que comenta sobre a incorporação de rede particular de energia elétrica, principalmente ante o fato de que as concessionárias exigem que os proprietários da rede façam a sua doação para as distribuidoras, para que estes futuramente não possam pedir a sua indenização. E este artigo chamou ainda mais a minha atenção quando em seu bojo relata que há brechas para que consumidores possam pedir a indenização pela rede incorporada, eu gostaria de saber mais sobre essas brechas! desde já agradeço pela atenção!
ResponderExcluirAs Companhias de energia elétrica, tipo COPEL, sempre forçaram seus construtores a doarem as redes de energia . existe a possibilidade de ressarcimento?
ResponderExcluir