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SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella serecuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as *encomendas* della de fora e ao Deus dará.
Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para *conxambrar com ela e fazer chumbregâncias,* coisas que só marido della competia *conxambrar*, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer *conxambranas* com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO:O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.Nomeio carrasco o carcereiro.Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha - Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas