PIMENTA BUENO (RO), 19 de julho de 2025
Em uma decisão contundente, o juiz eleitoral Wilson Soares Gama reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por parte do Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024, no município de Pimenta Bueno. A sentença cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, anulou os votos recebidos pelo partido e declarou inelegíveis por oito anos a candidata Jheniffer Pereira da Silva e a presidente da sigla à época, Edna Primo Costa.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a candidatura fictícia de Jheniffer como uma manobra para burlar a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. De acordo com a decisão, a candidata sequer votou em si mesma, não realizou campanha significativa, e teria utilizado recursos de campanha de forma simulada, inclusive com indícios de movimentações financeiras incompatíveis com a realidade dos doadores.
Fraude escancarada
A investigação revelou que Jheniffer mantinha um perfil privado nas redes sociais, não produziu material gráfico de campanha e contratou cabos eleitorais que afirmaram não ter realizado nenhum trabalho efetivo. Um dos supostos doadores, colega de trabalho da candidata, declarou em juízo que apenas emprestou sua conta bancária a pedido dela, desconhecendo qualquer doação formal.
Para o juiz, “a pseudo candidata jamais teve séria intenção de concorrer” e foi utilizada como “laranja” para fraudar o sistema eleitoral. A decisão também destacou que a presidente do PDT foi omissa e negligente na condução do processo eleitoral dentro do partido, não fiscalizando as atividades da candidata fictícia.
Consequências da decisão
Além da cassação do DRAP, todos os votos atribuídos ao PDT foram anulados, implicando em recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e possível alteração na composição da Câmara de Vereadores de Pimenta Bueno. A Justiça Eleitoral também determinou a inelegibilidade das duas principais responsáveis pelo esquema por um período de oito anos, o que as impede de disputar cargos eletivos até 2033.
A sentença ainda aponta indícios de uso irregular de recursos financeiros e “caixa dois”, tema que deve ser aprofundado em eventual ação penal já sinalizada pelo Ministério Público.
Um alerta à democracia
A decisão do juiz eleitoral reforça a importância da fiscalização rigorosa da cota de gênero, instrumento fundamental para garantir a participação efetiva das mulheres na política. Conforme destaca a sentença, “fraudes desse tipo enfraquecem a representatividade feminina e comprometem a legitimidade do processo democrático”.