Não posso falar em nome de todos
os usuários, posso falar com base na minha própria experiencia. Já mudei de provedor pensando que resolveria
o problema, mas cai na mesma armadilha de sempre. Aumentei o valor do contrato,
e saí de 10MB para 200 MB, mas pouco adiantou. Não recebo o que contratei e não
descontam o que não entregaram e não adianta reclamar.
Pesquisei sobre o assunto e
verifiquei que em 2011, a Anatel promoveu mudanças no Regulamento do Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM), que versa sobre a prestação do serviço de
Internet banda larga fixa desde 2001. Segundo o Site techtudo.com.br,
anteriormente, os limites eram de 60% de média mensal mínima e 20% de
velocidade instantânea. As metas de qualidade estipuladas nos regulamentos de
gestão da qualidade dos serviços de banda larga fixa e móvel fixou o limite
para 80% e 40%, respectivamente, a partir de novembro de 2014.
Estive olhando o meu contrato assinado
com o meu provedor e descobri que ele não versa sobre direitos e deveres do
contratante e do contratado no tocante a entrega do serviço por parte do
contratado e de uso por parte do contratante. Estou buscando agora, o contrato
de concessão assinado entre o órgão concedente e o provedor para verificar em
que termo e condições foi estabelecido e permitido essa concessão.
Em breve teremos novas informações