Mudança de regime jurídico volta à ordem do dia em Pimenta Bueno e assusta os servidores e servidoras municipais.
imagem da internet |
Nos dias atuais, falar em mudança no âmbito dos governos Federal, Estadual e Municipal é falar em corte de direitos. Mudanças que sempre tira beneficios de quem mais trabalha e menos ganha. Foi assim com a reforma trabalhista, com a PEC dos gastos publicos e assim será com a reforma da previdência aqui e ali. É a consolidação do Estado mínimo que vai cortando os pobres e os trabalhadores do Orçamento público e retirando dos menos favorecidos o pouco de dignidade que ainda lhes restam.
Conversei com alguns servidores na semana passada sobre a pretensão do executivo local de ressuscitar o debate sobre a mudança do regime jurídico dos servidores celetistas para estatutário e vou reproduzir aqui algumas opiniões que ouvi a respeito do assunto sem revelar as fontes como prometi a eles.
A primeira questão que levantei, foi sobre as razões que sempre levam os prefeitos em início de mandato a ventilar esta possibilidade de mudança e eles responderam assim:
A resposta é simples, querem se livrar dos encargos sociais atrelados a CLT. Um deles lembrou que em 1989 quando a Lei 149/89 foi aprovada, determinando que o regime dos servidores de Pimenta Bueno seria celetista, não havia preocupação por parte dos prefeitos em recolher regularmente o FGTS, INSS, PASEP e outros encargos. Após acumular dividas com demandas judiciais por cumprimento dessas obrigações e o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal que obrigou estados e municípios a negociar suas dividas com a União, além de manter regularidade dos repasses mensais, alguns prefeitos começaram a mudar de ideia e pensar em alternativas para se livrarem desta responsabilidade. Uma dessas alternativas seria transformar os servidores celetistas em servidores estatutários e de cara, deixar de recolher 8% de FGTS que consome em torno de 3 milhões de reais ano.
Perguntado sobre o que mais provoca insegurança nos servidores, a resposta também é simples; Alguns servidores entendem, que trocar a CLT pelo Regime Jurídico Único, seria arriscado para os dias atuais. Estamos vivendo um tempo de crise que não se sabe até onde vai. Aceitar esta mudança agora, implicaria em trocar a proteção de uma lei federal que necessita do voto de 553 deputados e 81 senadores para ser mudada, para uma lei municipal que pode ser alterada por maioria simples de 10 votos na Câmara Municipal.
Os mais receosos chegam a traçar um paralelo entre o futuro do Estatuo do Servidor com o PCCV que segundo eles, se transformou numa cocha de retalhos, podendo ser alterado a qualquer momento de acordo com a necessidade, vontade do executivo e sua relação com a Câmara Municipal.
PRVIDENCIA MUNICIPAL
Trocar o INSS por um Fundo Municipal de Seguridade Social seria segundo eles uma outra temeridade. “Temos notícias não muito boas de alguns fundos municipais que simplesmente quebraram devido à má gestão e aplicações fraudulentas dos recursos arrecadados”.
Seria uma aposta no escuro, podendo chegar a idade de se aposentar e não ter a aposentadoria assegurada devido à má gestão destes fundos.
Perguntei para alguns servidores sobre os aposentados que continuam trabalhando e que, na minha opinião poderia ser alcançado pelo Estatuto. Especialistas apontam três situações em que a aposentadoria impede que a pessoa aposentada continue trabalhando:
1. Quando a aposentadoria é por invalidez. Isso por um motivo lógico: se a pessoa está invalida, não dá mesmo para ela continuar trabalhando.
2. Quando o trabalhador é servidor público estatutário a aposentadoria extingue o trabalho automaticamente.
3. Quando a aposentadoria for especial. Neste caso, não pode continuar exercendo as atividades em risco a saúde ou a integridade física.
O servidor público aposentado pelo INSS pode continuar trabalhando, desde que a aposentadora não seja por invalidez ou especial. No caso dos estatutários a gente já viu que a aposentadoria extingue o trabalho automaticamente.
Esta é outra preocupação dos servidores e junto com esta preocupação vem outras perguntas:
· Haverá um período de transição para quem se encontra nesta situação?
· Haverá um quadro em extinção a exemplo de estados e dos servidores dos ex-territorios aplicando-se o novo regime às novas contratações e preservando os direitos dos atuais?
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
O Fundo de garantia por tempo de serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho correspondente a 8% do salário de cada funcionário. É uma poupança para os trabalhadores e trabalhadoras celetistas que podem ser sacados em casos especiais ou por ocasião da aposentadoria. Seria mais uma vantagem que os servidores estariam perdendo em caso de mudança para outro regime de contratação. Para o município seria uma despesa a menos em torno de 4,5 milhões por ano.
VANTAGENS
Quando se aposentam, muitos trabalhadores e empregados públicos perdem algumas vantagens que recebem como, tíquete alimentação, participação nos lucros e resultados, planos de assistência médica e outros benefícios que compõe a renda mensal do servidor ou empregados públicos na ativa. Muitos guardam o FGTS para alguma emergência até se adaptarem com a nova renda, outros aplicam ou investe o dinheiro do fundo em algo que possa complementar a renda no final da carreira. O Regime Jurídico único trás algumas vantagens como estabilidade no emprego após três anos de trabalho e aposentadoria integral.
O QUE É NECESSÁRIO PARA APOSENTAORIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO?
As regras da aposentadoria do funcionário público e do trabalhador comum regido pela CLT são diferentes. A verdade é que não há um padrão para todos os servidores.
Cada órgão segue um estatuto, que por sua vez rege a aposentadoria dos seus agentes públicos.
Diante desse cenário, é importante conhecer melhor o assunto para evitar equívocos e consultar as normas referentes a esse tema no respectivo setor.
Se você está pensando em prestar concurso e ser um servidor público, é importante saber desde já como funcionam os diversos aspectos sobre a aposentadoria do funcionário público. Continue a leitura deste post clicando aqui e fique por dentro do assunto!