Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a competência para julgamento de contas de prefeitos é exclusiva das Câmaras de Vereadores. A discussão do assunto foi motivada por ações protocoladas por prefeitos que tiveram as contas rejeitadas somente por Tribunais de Contas. A responsabilidade do veredito sobre a inelegibilidade não está clara na Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma diz apenas que a inelegibilidade deve ser discutida no ´órgão competente´, mas não informa se a decisão seria dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) ou das Câmaras Municipais. O julgamento de ontem no STF servirá de base para outras ações parecidas no país.
O presidente do Tribunal de Contas do RS, Marco Peixoto, diz que a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil estuda forma de recorrer da sentença. Para ele, a decisão do Supremo vai fragilizar o sistema de controle externo.P