A tese do DOMINIO DOS FATOS inventada durante o julgamento do "mensalão" nunca mais foi vista

 Quando aplicada no caso do 'mensalão', a teoria do domínio do fato foi acatada pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel, que fez sua defesa durante o julgamento no STF. A aplicação da tese se baseou no fato de que, como ocupante de um cargo hierárquico superior, Dirceu tivesse conhecimento total dos acontecimentos em níveis inferiores, e por isso deveria ser condenado como mentor, ou 'operador' do esquema de corrupção que a maioria dos ministros confirmou existir – o de compra de votos no Congresso Nacional.

De acordo com o próprio criador da teoria, no entanto, o jurista alemão Claus Roxin, ela deve ser aplicada apenas em hierarquias de organizações fora da lei. Ou seja: deve servir para punir os responsáveis pelas ordens e as pessoas que as executam em uma estrutura hierarquizada ilegal. Não pode ser usada, por exemplo, em crimes empresariais, que são estruturas que atuam dentro da lei, segundo Roxin.

Postagens mais visitadas deste blog

Ceron conquista o 1º – Prêmio da ABRACONEE

A NOTÍCIA QUE EU NÃO QUERIA DAR

Agenda do Vice-Presidente da República em Rondônia nesta terça-feira, terminou com uma importante visita à empresa Ciclo Cairu em Pimenta Bueno