A Justiça do Trabalho condenou o frigorífico JBS de Naviraí (MS) a pagar dano moral coletivo de R$ 300 mil pela prática de demissões discriminatórias.
A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) pela demissão em “massa” de grevistas e por impedir o acesso de ex-funcionários.
Segundo nota do MPT, ficou comprovado que a empresa demitiu empregados que participaram da greve realizada em 2011 e que adotou procedimento para impedir o acesso de pelo menos um trabalhador às instalações da JBS.
Em 2008, também houve, aproximadamente, 200 demissões motivadas pela greve”, informa a nota.
Segundo a sentença do juiz do Trabalho Leonardo Ely, as condutas praticadas pela empresa “são ilegais e atingem os direitos individuais dos trabalhadores e os valores fundamentais da sociedade”.
Além dos R$ 300 mil em dano moral coletivo, a decisão também proíbe a empresa de continuar demitindo grevistas e não divulgar informações sobre a conduta dos empregados.
O frigorífico também não poderá impedir o acesso de ex-empregados que prestem serviços a empresas terceirizadas.
Casos as obrigações sejam descumpridas, a JBS poderá ser multada em R$ 30 mil por empregado prejudicado.
Em nota, a empresa afirma não ter sido notificada sobre a condenação. Destaca também que apresentará sua manifestação após comunicação oficial do Judiciário.
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