O juiz Cícero Martins de Macedo
Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou uma ex- servidora do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN) pelo crime de
Improbidade Administrativa, previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/92, consistente
no uso excessivo e com fins particulares do telefone funcional do Instituto, no
período em que ela exerceu a presidência do IPERN, no período de julho de 2008
a dezembro de 2010.
O magistrado condenou a
ex-servidora a ressarcir o dano, no valor de R$ 8.414,72. Condenou-a ainda ao
pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do dano, qual seja,
R$ 8.414,72, totalizando a condenação em R$ 16.829,44.
Quem gosta de um telefone celular pago com dinheiro público vai ter que ficar esperto de agora em diante. O mau uso do telefone por parte do usuário pode gerar uma enorme dor de cabeça.