Justiça mantém prisão de vereadores de Pimenta Bueno
Três vereadores do município de Pimenta Bueno tiveram os habeas corpus negados pela Justiça de Rondônia. Eles estão presos por ordem judicial após investigação de suposta prática de diversos crimes contra a administração pública, com pagamento de propinas para aprovação da retomada da obra de um hospital. O desembargador Gilberto Barbosa negou o pedido liminar em decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 26.
Maicon Miyabara, Rodinei Lopes Pedroso e Celso de Souza Bueno ingressaram no 2º grau de jurisdição (TJRO) contra a ordem da 1ª Vara Criminal da comarca de Pimenta Bueno, que deferiu o pedido de prisão pela suposta prática de crimes como quadrilha e tráfico de influência.
Para o relator do processo na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, os elementos dos autos indicam a efetiva participação dos acusados na empreitada criminosa porque foram flagrados em interceptações telefônicas negociando valores, ou em encontros suspeitos com o repasse dos cheques que seriam o pagamento da propina exigida para aprovação da retomada da obra do hospital municipal. Os indícios apontam que a aprovação esperada e acordada pelos vereadores de fato ocorreu. Além disso, o depoimento da vítima, proprietário da construtora, detalha a participação de todos os agentes.
Para o desembargador relator, a ordem foi satisfatoriamente motivada, com base, aliás, em elementos concretos que justificam a custódia, porque comprovada a ocorrência dos crimes e presentes indícios de autoria.
Para o relator , embora favoráveis as condições pessoais dos vereadores, não é possível detectar, ao menos por ora, constrangimento decorrente da decisão de prendê-los. Como as informações já foram prestadas pelo juiz da causa, o Ministério Público de Rondônia foi chamado à manifestar-se sobre a questão.
Maicon Miyabara, Rodinei Lopes Pedroso e Celso de Souza Bueno ingressaram no 2º grau de jurisdição (TJRO) contra a ordem da 1ª Vara Criminal da comarca de Pimenta Bueno, que deferiu o pedido de prisão pela suposta prática de crimes como quadrilha e tráfico de influência.
Para o relator do processo na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, os elementos dos autos indicam a efetiva participação dos acusados na empreitada criminosa porque foram flagrados em interceptações telefônicas negociando valores, ou em encontros suspeitos com o repasse dos cheques que seriam o pagamento da propina exigida para aprovação da retomada da obra do hospital municipal. Os indícios apontam que a aprovação esperada e acordada pelos vereadores de fato ocorreu. Além disso, o depoimento da vítima, proprietário da construtora, detalha a participação de todos os agentes.
Para o desembargador relator, a ordem foi satisfatoriamente motivada, com base, aliás, em elementos concretos que justificam a custódia, porque comprovada a ocorrência dos crimes e presentes indícios de autoria.
Para o relator , embora favoráveis as condições pessoais dos vereadores, não é possível detectar, ao menos por ora, constrangimento decorrente da decisão de prendê-los. Como as informações já foram prestadas pelo juiz da causa, o Ministério Público de Rondônia foi chamado à manifestar-se sobre a questão.
Fonte: RONDONIAGORA