Além da agressão física,
qualquer pressão psicológica, como ameaça ou impedir a mulher de sair de casa,
será classificada como tortura. É o que explica a relatora da CPI Mista da
Violência Contra a Mulher, senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo:
(Ana Rita)” porque uma mulher que vive permanentemente sob ameaça e apanhando
do marido com frequência ela vive numa situação de tortura e precisa ser
contemplada na lei de tortura”.
(Repórter) O agressor poderá ser enquadrado na Lei da Tortura mesmo que não
viva na mesma casa que a vítima.
A pena prevista para esse tipo de crime é de
dois a oito anos de cadeia. Os senadores também aprovaram o projeto que obriga
a existência de atendimento especializado no Sistema Único de Saúde para as
vítimas de violência. Também foi aprovada a proposta que estipula o prazo de 24
horas para a comunicação ao Ministério Público e ao Judiciário dos casos de
mulheres admitidas em casas abrigo. Isso para que seja feita a análise imediata
do pedido de prisão preventiva do agressor. Por fim, o plenário aprovou a
criação de um auxílio provisório a ser pago pela Previdência Social para as
vítimas de violência doméstica. Os quatro projetos foram propostos pela CPI
Mista da Violência Contra a Mulher e seguem agora para a análise da Câmara dos
Deputados. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.
Fonte: Rádio Senado