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Propostas inclui a violência doméstica na Lei da Tortura, que é de 1997.


Além da agressão física, qualquer pressão psicológica, como ameaça ou impedir a mulher de sair de casa, será classificada como tortura. É o que explica a relatora da CPI Mista da Violência Contra a Mulher, senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo: 

(Ana Rita)” porque uma mulher que vive permanentemente sob ameaça e apanhando do marido com frequência ela vive numa situação de tortura e precisa ser contemplada na lei de tortura”.

(Repórter) O agressor poderá ser enquadrado na Lei da Tortura mesmo que não viva na mesma casa que a vítima. 

A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a oito anos de cadeia. Os senadores também aprovaram o projeto que obriga a existência de atendimento especializado no Sistema Único de Saúde para as vítimas de violência. Também foi aprovada a proposta que estipula o prazo de 24 horas para a comunicação ao Ministério Público e ao Judiciário dos casos de mulheres admitidas em casas abrigo. Isso para que seja feita a análise imediata do pedido de prisão preventiva do agressor. Por fim, o plenário aprovou a criação de um auxílio provisório a ser pago pela Previdência Social para as vítimas de violência doméstica. Os quatro projetos foram propostos pela CPI Mista da Violência Contra a Mulher e seguem agora para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Maurício de Santi. 


Fonte: Rádio Senado

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