Pular para o conteúdo principal

STJ –CONSUMIDOR NÃO TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES GASTOS EM EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso repetitivo, que concessionária de energia elétrica não deve restituir os valores pagos pelos consumidores em construção de extensão da rede de energia elétrica, a não ser que se comprove que os valores eram de sua responsabilidade.

Para a Seção, não sendo o caso de inversão de ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente.

“A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária, pelo consumidor, ou por ambas”, assinalou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

Ainda segundo o ministro Salomão, em contratos regidos pelo Decreto 41.019, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição de valores, salvo nos casos de ter adiantado parcela que cabia à concessionária ou ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária.

“Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra”, afirmou Salomão.

Entenda o caso

Dez consumidores do Paraná ajuizaram ação contra a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) com o objetivo de condená-la a restituir os valores gastos por eles em construção de extensão de rede de energia elétrica.

Alegaram que, por volta de 1989, para ter acesso ao serviço público de fornecimento de energia em suas propriedades rurais, foram obrigados a custear o pagamento da construção da rede, posto de transformação, ramais de ligação e outras instalações, acervo incorporado ao patrimônio da concessionária após o término da obra, sem que houvesse nenhum ressarcimento dos gastos suportados pelos consumidores.

Em contestação, a Copel alegou que não há direito ao ressarcimento dos valores aportados para o financiamento parcial da obra, pois está dentro da legalidade a participação financeira do consumidor, com base no Decreto 41.019 e na Portaria 93/81 do DNAEE.

A Vara Cível de União da Vitória julgou improcedente o pedido. O tribunal estadual confirmou a sentença.

Participação do consumidor

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que, na década de 80, a participação financeira do produtor rural na extensão de redes de eletrificação era uma realidade que não podia ser ignorada pelo ordenamento jurídico.

Segundo Salomão, foi nesse cenário de reconhecida insuficiência estatal para fornecimento de energia elétrica que a Constituição Federal de 1988 foi elaborada, de modo que não se esqueceu da necessidade de participação do consumidor no desenvolvimento da eletrificação rural.

“Assim é que o artigo 187 da Carta prevê que o planejamento e a execução da política agrícola levaria em consideração a eletrificação rural e contaria com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais”, disse o ministro.

Pactuação legal

No caso, o ministro afirmou que os consumidores não demonstraram que os valores da obra cuja restituição pleiteavam deviam ter sido suportados pela concessionária do serviço - até porque nem pediram a produção de provas aptas ao acolhimento do pedido com esse fundamento.

Por outro lado, continuou o ministro, também não é a hipótese de inversão do ônus da prova, cabendo a eles a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado.

“Os consumidores pagaram 50% da obra de extensão de rede elétrica, sem que lhes tenha sido reconhecido direito à restituição dos valores, tudo com base no contrato, pactuação essa que não é ilegal, tendo em vista a previsão normativa de obra para cujo custeio deviam se comprometer, conjuntamente, consumidor e concessionária”, concluiu Luis Felipe Salomão.

A decisão dos ministros se deu por unanimidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Contribuição: Inácio Azevedo

Postagens mais visitadas deste blog

Ceron conquista o 1º – Prêmio da ABRACONEE

“Quero dividir a alegria e satisfação que estou sentindo e vivenciando desde ontem à noite, quando nós, profissionais competentes e comprometidos com essa empresa, levamos o nome da CERON ao topo do reconhecimento nacional”. Recebemos o prêmio de melhor empresa nacional do setor elétrico que divulgou as demonstrações contábeis de 2008 (com faturamento de até R$ 60 milhões mês). Este julgamento é feito sobre todas as DC's das empresas brasileiras ligadas ao setor elétrico, com julgamento em diversos quesitos realizados e julgados pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Além da CERON, foram premiadas as empresas CEMIG como empresa de capital aberto e a COPEL como empresa que possui faturamento acima de R$100 milhões mês. Raimundo Nonato

PIMENTA BUENO: BASTIDORES DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

  A presidenta do PT de Pimenta Bueno, Maria Aparecida de Oliveira, convocou para a noite da ultima sexta-feira feira 09, uma reunião ampliada do Diretório Municipal para dentre outros assuntos, registrar o aniversario de 44 anos de fundação do PT celebrado neste dia 10 de fevereiro  e nivelar informações quanto aos preparativos para as eleições municipais deste ano. A reunião contou com participação de membros do diretório e de convidados, entre os quais, o blogueiro Flavio Valentin, ex-presidente do MDB no município,  um dos colaboradores do encontro.  Durante o desenrolar das conversas, entendi que desde o golpe de 2016 que culminou  com a interrupção do mandato legitimo da Presidenta Dilma, dando origem ao fascismo e ao golpismo que se instalou no país, os partidos políticos, com exceção do PT, perderam muito do seu protagonismo, das suas características de organização partidária, cedendo espaço aos blocos partidários e  personalistas, ou de figuras, algumas delas toscas da polit

Cunha e machado,duas ferramentas muito utilizadas no passado para fazer lasca de madeira.

Antigamente quando ainda não havia motosserra e serrarias,  as pessoas  usavam machado e cunha para rachar a madeira. Era assim que se faziam lascas para cercar casas, chiqueiros e currais. Com  o machado abria-se uma brecha na madeira, depois colocava a cunha e dava-lhe marreta pra cima. Parece que aqueles bons tempos estão de volta. Primeiro veio o Machado, abriu uma brecha no caule do PMDB e agora se aguarda o Cunha para lascar com o resto.  É como dizia meu avô, tudo que está acontecendo agora é uma repetição do passado.