Diante da possibilidade de dano ao erário, Tribunal de Contas suspende pregão eletrônico para aquisição de combustível pela Prefeitura de Pimenta Bueno
Foi suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 31/2013/GCFCS, pregão eletrônico deflagrado pela Prefeitura de Pimenta Bueno para formação de registro de preços visando futura e eventual aquisição de combustíveis, óleo lubrificante e filtros.
O certame, cujo orçamento anual supera R$ 1,5 milhão, foi paralisado devido à irregularidade detectada pelo corpo técnico da Corte de Contas, referente à inexistência de justificativas técnicas suficientes para comprovar a necessidade do quantitativo de combustíveis pretendido pela municipalidade.
De acordo com o TCE, a administração municipal limitou-se a afirmar que a licitação visa evitar “descontinuidade no funcionamento da frota de veículos que atendem as unidades administrativas da prefeitura”, abstendo-se de detalhar informações indispensáveis para justificar a necessidade das aquisições.
Em sua decisão, o Tribunal de Contas ainda ressalta que, embora seja um registro de preços, cuja natureza traduz aquisição futura e incerta, a administração pública não está isenta de demonstrar os critérios técnicos para a estimativa do quantitativo licitado, com base em consumo aproximado o máximo possível da realidade.
Diante da possibilidade de dano ao erário e para proteger o interesse público, o TCE proferiu monocraticamente a decisão que determinou à Prefeitura de Pimenta Bueno suspender o pregão, até nova determinação da Corte de Contas. Informa ainda que o processo será apreciado pelo Ministério Público de Contas (MPC) e, somente após sua manifestação, é que será aberto prazo para o contraditório e a ampla defesa.
O portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br) traz a decisão monocrática em seu inteiro teor.
Autor: TCE