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Bate boca entre vereadores na ultima sessão expõe fragilidade na tramitação de matérias na Câmara Municipal


A confusão começou com o pedido de um dos vereadores presentes à sessão para que o Projeto de Lei nº 1.636/2013 de iniciativa do Gabinete do Prefeito fosse aprovado em única votação. Não havia pedido de urgência por parte de quem o enviou e nem razões para alterar sua tramitação normal nas comissões e nas “assessorias" dos vereadores.

Mesmo sob protesto dos vereadores Irineu, Bozo e Celso Bueno o projeto foi discutido e aprovado  em única votação.

Uma das dúvidas levantadas pelo vereador Rodnei Pedroso dizia respeito ao Art. 2º. “ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro  de 2013”.

A questão levantada pelo vereador Rodnei Pedroso colocou em dúvida a constitucionalidade ou legalidade da retroatividade.   Mesmo após ter consultado o assessor jurídico da casa que se fazia presente e obter dele a resposta de que não dispunha de elementos suficientes para respondê-lo naquele momento, Rodinei fez coro com os demais vereadores que optaram por aprová-lo em única votação, quando o prazo regimental lhe reservava pelo menos mais uma semana para discutir, tirar duvidas, apresentar emendas e votar.

Pior mesmo foram os argumentos do vereador para justificar seu voto a favor da aprovação em único turno, estava preocupado com a repercussão do seu voto, caso optasse por adiar a aprovação do projeto por mais uma semana.

Como afirmou o Vereador Bozo em sua simplicidade, “esta casa de leis está tomando um rumo ignorado” Pelo jeito está mesmo. Não há preocupação por parte de alguns vereadores com a qualidade do que se discute e nem do que se aprova naquela casa, a preocupação é com o discurso que se vai fazer la na base na hora de colher os dividendos por se ter influído nessa ou naquela votação e  para fazer uma media  com este ou aquele seguimento interessado.   

Outra constatação feita pelo próprio público presente é que a tramitação nas comissões, a exemplo do que ocorre em plenário também não é levado muito a sério. Isso é facilmente constatado nos níveis de discussão que se trava ali. Será que os vereadores responsáveis pelas respectivas comissões permanentes de fato se reúnem para analisar alguma matéria? Será que as responsabilidades atribuídas a eles não estão sendo repassadas a servidores da própria casa? 

Pelo nível de discussão que se vê ali, algumas das indagações levantadas aqui parece já estar respondidas pelas próprias atrapalhadas que vira e mexe ocorre nos encaminhamentos de votação. 

Então pra que serve as comissões?  Vou descrever algumas dicas  pesquisadas por este desinformado blogueiro e quem sabe  no  final do mandato, o Tiririca possa explicar melhor.  

“As proposições, em geral, têm passagem obrigatória pela Comissão de Constituição e Justiça, cujo Presidente designa relator para elaborar parecer quanto a constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria. Depois de apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposição é analisada em seu mérito pelas Comissões Permanentes ligadas aos temas em questão (Educação, Saúde, Defesa Social, Meio Ambiente, etc.). Nessa fase, dependendo da complexidade e importância do tema, são realizadas reuniões especiais com técnicos e/ou autoridades capazes de subsidiar a análise dos parlamentares. Os vereadores  integrantes da comissão podem propor substitutivos, emendas e subemendas ao projeto”.

Se todas as comissões responsáveis pela análise de determinada proposição emitirem parecer contrário, a proposição é arquivada.

Cada comissão tem prazo de 14 dias (dependendo do Regimento Interno) para emitir parecer sobre a proposição que lhe foi distribuída. Caso seja aprovado requerimento no sentido de que a tramitação se dê em regime de urgência, este prazo é reduzido para 3 dias conjuntamente a matéria é apreciada ao mesmo tempo por todas as comissões.

“Havendo requerimento, as Comissões podem realizar reunião conjunta para emitir parecer sobre a matéria, agilizando os procedimentos necessários à apreciação da proposição em plenário”.

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