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Processo de Transposição – Sindicato do Urbanitários – Sindur, reúne empregado e ex-empregados da Eletrobras e Caerd em Pimenta Bueno para sanar dúvidas.



  A reunião ocorreu na sede do SINTERO em Pimenta Bueno, na tarde desta terça feira, onde estiveram presentes, o presidente do Sindur, Nilor Gato e dois Diretores da entidade, Wilson Lopes e Grinelsom Bastos. A reunião contou ainda com a presença do Dr. Breno de Paula, um dos advogados responsável pelo processo envolvendo a transposição da categoria urbanitária em Rondônia.


 Dr. Bleno de Paula
Após um rápido nivelamento das informações envolvendo  o processo de transposição e  etapas percorridas até o presente, Dr. Breno franquiou  a palavra aos presentes e respondeu dúvidas quanto a exclusão dos orbitários  da emenda constitucional 60, (da transposição) e em relação às vantagens e desvantagens  em ser transposto ou não para os quadros da união.  Como boa parte do público presente era de empregados com mais de 25 anos de trabalho e contribuição, ex- empregados da Eletrobras, desligados na década de 90 com o processo de privatização do setor elétrico nacional e empregados em fase de aposentadoria, a discussão se deu em torno de questões envolvendo aposentadorias, inativos, remuneração e lotação de ex-empregados.

Dr. Breno lembrou aos presentes que o processo que originou esta discussão é composto de pelo menos três etapas que culminou com a criação do Estado de Rondônia. A primeira vai até 1981, quando Rondônia ainda era território federal e boa parte dos que hoje buscam a transposição já estavam contratados como servidores do ex-território. A segunda vai até 1987, data da posse do primeiro governador eleito, período em que as contratações ainda não eram regidas pela Constituição Federal de 1988.   A terceira e ultima etapa vai  até 1991, período de transição em que, mesmo com a instalação do estado de Rondônia, o governo federal continuou custeando a folha de pagamento dos servidores estaduais.

Mais uma vez os representantes do sindicato foram categóricos em afirmar que os servidores até 1991 estão todos contemplados na emenda constitucional. Isso vale para quem está e os que não estão nas empresas, mas que foram contratados nesse período por algumas delas.

Os lideres sindicais utilizaram os estados do Amapá e Roraima como parâmetro para tirar muitas dúvidas dos urbanitários de Rondônia em relação ao processo de transposição. Recentemente representantes da categoria visitaram os trabalhadores transpostos dos dois estados citados, quando na oportunidade dirimiram muitas dúvidas sobre direitos e vantagens, remuneração, lotação, benefícios e outras questões de interesse dos colegas de Rondônia.

Sobre a Instrução Normativa publicada recentemente pelo Ministério do Planejamento e que excluiu os empregados das estatais, o Advogado afirmou, que a instrução normativa não tem força de Lei e vale o que está aprovado na Emenda Constitucional 60, que garante a transposição de todos os servidores do estado que comprovarem regularidade.

A relação de documentos necessários ao pedido de transposição está disponível no site do Sindur, www.sindur.com.bre deve ser envidados até o dia 10 de dezembro próximo. 

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