A reunião ocorreu na sede do SINTERO em Pimenta Bueno, na tarde desta
terça feira, onde estiveram presentes, o presidente do Sindur, Nilor Gato e dois
Diretores da entidade, Wilson Lopes e Grinelsom Bastos. A reunião contou ainda
com a presença do Dr. Breno de Paula, um dos advogados responsável pelo processo
envolvendo a transposição da categoria urbanitária em Rondônia.
Após um rápido nivelamento das informações envolvendo
o processo de transposição e
etapas percorridas até o pre
sente,
Dr. Breno franquiou
a palavra aos
presentes e respondeu dúvidas quanto a exclusão dos orbitários
da emenda constitucional 60, (da transposição)
e em relação às vantagens e desvantagens
em ser transposto ou não para os quadros da união.
Como boa parte do público presente era de
empregados com mais de 25 anos de trabalho e contribuição, ex- empregados da
Eletrobras, desligados na década de 90 com o processo de privatização do setor
elétrico nacional e empregados em fase de aposentadoria, a discussão se deu em
torno de questões envolvendo aposentadorias, inativos, remuneração e lotação de
ex-empregados.
Dr. Breno lembrou aos presentes que o processo que originou esta
discussão é composto de pelo menos três etapas que culminou com a criação do
Estado de Rondônia. A primeira vai até 1981, quando Rondônia ainda era
território federal e boa parte dos que hoje buscam a transposição já estavam
contratados como servidores do ex-território. A segunda vai até 1987, data da posse
do primeiro governador eleito, período em que as contratações ainda não eram
regidas pela Constituição Federal de 1988.
A terceira e ultima etapa vai até
1991, período de transição em que, mesmo com a instalação do estado de
Rondônia, o governo federal continuou custeando a folha de pagamento dos
servidores estaduais.
Mais uma vez os representantes do
sindicato foram categóricos em afirmar que os servidores até 1991 estão todos
contemplados na emenda constitucional. Isso vale para quem está e os que não
estão nas empresas, mas que foram contratados nesse período por algumas delas.
Os lideres sindicais utilizaram
os estados do Amapá e Roraima como parâmetro para tirar muitas dúvidas dos urbanitários
de Rondônia em relação ao processo de transposição. Recentemente representantes
da categoria visitaram os trabalhadores transpostos dos dois estados citados,
quando na oportunidade dirimiram muitas dúvidas sobre direitos e vantagens,
remuneração, lotação, benefícios e outras questões de interesse dos colegas de
Rondônia.
Sobre a Instrução Normativa
publicada recentemente pelo Ministério do Planejamento e que excluiu os
empregados das estatais, o Advogado afirmou, que a instrução normativa não tem
força de Lei e vale o que está aprovado na Emenda Constitucional 60, que
garante a transposição de todos os servidores do estado que comprovarem regularidade.
A relação de documentos
necessários ao pedido de transposição está disponível no site do Sindur,
www.sindur.com.bre deve ser envidados até o
dia 10 de dezembro próximo.