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Restituição de rede elétrica

Placa colocada às margens na BR 364 - P.Bueno
 Este é um dos temas mais recorrentes em Rondônia, principalmente no sul do estado, onde a pouco, surgiu um Senhor que se apresenta como Empresário individual e representante de uma empresa com as iniciais de seu próprio nome “ALS da Silva Intermediações – ME”.


O Senhor Antônio Luís dos Santos Silva, é português e sua empresa está cadastrada na Junta Comercial de Mato Grosso e tem CNPJ de Nº 13.527.642/001-95. Não sabemos sua formação, apenas que está devidamente cadastrado como “empresário individual” conforme já dito.

O que chama a atenção é a forma como as pessoas estão sendo abordadas por meio de rádios, placas de propaganda e carros plotados, para buscar o "ressarcimento" de suas redes e o conteúdo, tanto da carta assinada pelo cliente quanto da procuração que lhe confere poderes para   lhes representar, outorgar, convencionar, assinar, aceitar preços e formas de pagamentos, prazos, juros, multas, distratar, rescindir, transferir, re-ratificar quaisquer contratos e demais condições, direitos e obrigações, firmar compromissos ou acordos, podendo receber pagamentos e dar quitação, passar recibos, confessar, transigir, desistir, renunciar direitos e etc. As redes a que se busca o ressarcimento foram construídas numa época em que não havia planos de expansão de redes rurais  em Rondônia  por meio de recursos públicos.

O cliente interessado em contratar os serviços da “ALS da Silva Intermediações” assina uma carta, onde afirma em um de seus parágrafos, que para obter a liberação da energia, foi convidado a doar a rede para a concessionária, sob pena de não ter a energia disponibilizada. Tal afirmação não condiz com a verdade. Quem ja encaminhou termos de intenção de doação sabem que, no próprio documento consta  que: “ os doadores por sua livre e espontânea vontade, sem influência de qualquer agente exterior ou interior, resolvem realizar a presente doação a título gratuito, sem coação ou vício de consentimento”. Os doadores declaram ainda que a referida intenção de doação expressa em tal  instrumento, somente levará efeito após análise por parte da concessionária, da viabilidade técnica da referida rede e o respectivo aceite, que deverá ser expresso através de instrumento contratual específico a ser assinado entre as parte”.

Outra equivoco expresso na carta, afirma que o pedido de ressarcimento se enquadra no programa do Governo Federal “ Luz para Todos”.

O DECRETO Nº 4.873 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003, que instituiu o PROGRAMA LUZ PARA TODOS deixa claro em seu Artigo primeiro a que se destina os recursos orçamentários do referido programa.

Art. 1º  "Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica LUZ PARA TODOS destinado a propiciar, até o ano 2008, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público”. Em nenhum momento o referido decreto menciona a palavra “ressarcimento”

Existem varias resoluções que tratam do processo de Universalização do Atendimento e em Rondônia está se trabalhando uma norma de ressarcimento e antecipação de atendimento com base nessas normativas. Os clientes podem e devem lutar pelos seus direitos e existem os órgão específicos para isso onde todos poderão acessar e buscar as informações necessárias sobre o assunto.

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