O que é tarifa social de energia e quem tem direito?
É um desconto na conta de energia criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda. Dependendo do caso, o desconto pode ser de 10% e 65% da fatura.
Os descontos são graduais e funciona da seguinte forma:
Até 30 kWh de consumo mês, o desconto é de 65%.
Acima de 30kwh/mês e até 100 kWh/mês, o desconto é de 40%.
Acima de 100 kWh /mês, até 220 kWh/mês, o desconto é 10%
Acima de 220kwh/mês não tem desconto.
Quem tem direito?
Famílias no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
Cadastro único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a um salário mínimo.
Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Artigos, 20 e 21 da Lei 8.742/93. Ou seja, idosos e deficientes cujas famílias possuam renda mensal per capta inferior a ¼ de salário mínimo.
Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portadores ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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