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O Ministério Público de Rondônia protocolou Ação de Improbidade Administrativa contra os ex-Secretários de Estado de Desenvolvimento Ambiental, Augustinho Pastore e Cletho Muniz, quatro servidores, além da empresa Rondonorte Vigilância e Segurança e de seu representante, em razão de pagamentos de valores acima dos devidos, feitos pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) à empresa, pelo serviço de vigilância e segurança armada.
O Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, autor da ação, relata que o contrato celebrado pela Sedam e a empresa Rondonorte, em 2004, foi questionado pela Controladoria-Geral do Estado por três vezes, após inspeção que apontou irregularidades na prestação do serviço de vigilância. A vistoria constatou que apenas oito vigilantes trabalhavam na Secretaria e não 20, conforme contratado e pago pelo órgão. O MP apurou que a Sedam efeutou pagamentos 60% acima dos valores devidos à empresa.
Conforme parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, do total pago à empresa contratada, no valor de R$ 402 mil, deveria ter sido paga apenas a quantia de R$ 161 mil, o que suscita dano ao erário na ordem de R$ 241 mil. “Ressalte-se que os valores da ação referem-se somente ao exercício de 2005. Entretanto, o contrato teve vigência no período de 2004 a 2006”, destaca o Promotor de Justiça.
Para ele, Augustinho Pastore, então titular da Sedam, deve ser responsabilizado pela prática do ato de improbidade, por ter reconhecido e homologado as despesas em favor da empresa, mesmo após a Controladoria-Geral ter apontado diversas irregularidades na prestação do serviço. Cletho Muniz de Brito, por sua vez, à época coordenador técnico da Sedam, contribuiu para a prática do ato ímprobo, ao subscrever o termo de homologação. Os outros quatro servidores também cooperaram para a irregularidade, deixando de informar em relatórios de serviços a quantidade de vigilantes, certificando notas fiscais e subscrevendo ordens bancárias, entre outros atos.
O Ministério Público também pede a responsabilização do empresário Vander Carlos Araújo, proprietário de fato da empresa, já que a Rondonorte enriqueceu ilicitamente em prejuízo do erário, uma vez que recebeu o valor integral de R$ 402 mil, tendo fornecido apenas 40% dos vigilantes contratados.
O MP requer a condenação dos acusados nas penalidades do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como a condenação do ressarcimento integral do dano causado ao erário, corrigido monetariamente.