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O candidato ao governo de Rondônia pelo PSDB, Expedito Júnior, recorreu nessa quarta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) após ter seu registro de candidatura impugnado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com base na lei da Ficha Limpa.
Na decisão, o TSE considerou o fato de Expedito e seus suplentes terem sido cassados e condenados a três anos de inelegibilidade pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) por compra de voto e abuso do poder econômico nas eleições de 2006.
Os advogados do político alegam que "os três anos impostos [de punição] já se expiraram, e decisões judiciais já transitadas em julgado para a acusação não podem ser reformadas". Com isso, pedem ao STF o restabelecimento do registro da candidatura de Expedito ao governo.
Redator: Rodolfo Albiero
O candidato ao governo de Rondônia pelo PSDB, Expedito Júnior, recorreu nessa quarta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) após ter seu registro de candidatura impugnado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com base na lei da Ficha Limpa.
Na decisão, o TSE considerou o fato de Expedito e seus suplentes terem sido cassados e condenados a três anos de inelegibilidade pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) por compra de voto e abuso do poder econômico nas eleições de 2006.
Os advogados do político alegam que "os três anos impostos [de punição] já se expiraram, e decisões judiciais já transitadas em julgado para a acusação não podem ser reformadas". Com isso, pedem ao STF o restabelecimento do registro da candidatura de Expedito ao governo.
Redator: Rodolfo Albiero