Mais de 90% dos clientes da Ceron serão beneficiados por essa tarifa.
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira, 27 de novembro, a homologação da revisão tarifária periódica das Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron.
Segundo o documento publicado pela agência reguladora, a partir de 30 de novembro, segunda-feira, a tarifa de energia elétrica de baixa tensão (residencial, por exemplo) ficará 19,97% menor (mais de 90% dos clientes da Ceron serão beneficiados por essa tarifa), enquanto o reajuste para a classe industrial (alta tensão) será de 7,69% negativo.
A Ceron atende atualmente a 453.688 consumidores espalhados em 131 localidades no estado de Rondônia. A taxa de crescimento do mercado de energia elétrica esperada em Rondônia, para o ano de 2009, é da ordem de 8,9%, enquanto em âmbito nacional a expectativa é de que o consumo de energia elétrica sofra redução de 1,8%.
O Presidente da Ceron, Engenheiro Flavio Decat de Moura, disse, durante uma palestra proferida aos servidores do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que a redução média na tarifa de 16% pode trazer problemas ao caixa da empresa. Flávio Decat afirmou também que a empresa espera que seus clientes paguem suas contas em dia. “Nesse cenário de crescimento de Rondônia bem acima da média nacional, precisamos estabelecer um jogo de ganha-ganha.
Ou seja, os consumidores de energia precisam honrar seus compromissos com a Ceron. Hoje, 51% de nossos clientes são inadimplentes. Quem deixa de pagar está prejudicando quem paga”. Flávio Decat afirmou ainda que a Ceron não é a culpada pelo preço cobrado pela energia e sim os altos impostos cobrados do consumidor. “Cerca de 50% da conta de energia que os nossos clientes pagam são referentes à tributação”, destacou o presidente da Ceron.
O processo de Revisão Tarífária O objetivo do processo de revisão tarifária periódica realizado pela ANEEL é analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão (geralmente de quatro anos), o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. No momento da revisão tarifária periódica, os consumidores do Estado são ouvidos em audiência pública sobre a qualidade dos serviços prestados pela concessionária.
Além disso, são calculadas pela ANEEL a receita necessária para cobertura dos custos operacionais eficientes e a remuneração adequada sobre os investimentos realizados, com prudência.
O assessor para Assuntos Regulatórios da Ceron, José Cabral Neto, enfatizou que com a edição da Medida Provisória 466, a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que antes cobria a diferença entre o custo do combustível para a geração de energia nos sistemas isolados e o valor do equivalente hidráulico, agora passa a suprir a diferença entre o custo total da geração de energia nos sistemas isolados e o custo médio da energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). “A Ceron passou a operar no Sistema Interligado Nacional em outubro e os benefícios da interligação já poderão ser sentidos pelo consumidor, no bolso”, finaliza Cabral.
Fonte: Tudorondonia - Erica Bianco