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Saiba mais sobre a PEC DA TRANSPOSIÇÃO

A justificativa do Dep. Mauro Nazif para enquadrar na PEC da transposição servidores contratados até 1991

Mauro Nazif esclarece que os servidores municipais beneficiados são aqueles que integravam os quadros administrativos dos seguintes municípios: Guajará Mirim, Porto Velho, Ariquemes, Ji-paraná, Pimenta Bueno e Vilhena. Somente esses municípios tinham servidores até 31 de dezembro de 1981.
Nazif ressalva: a transposição desses servidores é opcional. Vai da cabeça de cada um.Os acréscimos e mudanças feitos por Mauro Nazif na PEC da Transposição originariamente enviada pelo Senado à Câmara Federal buscaram estabelecer a responsabilidade da União para com o Estado já escritas na Lei Complementar número 41, de 1981, que criou o Estado de Rondônia. No seu artigo 36, está claro: a União se responsabilizará pelo custeio das despesas do então recém-criado Estado de Rondônia pelo prazo de dez anos, ou seja, até 1991. Desta maneira, o parlamentar rondoniense tentou “amarrar” a responsabilidade da União com os servidores no período de 1981 a 1991, ou seja, dez anos, de acordo com o que de fato foi aprovado nesta quarta na Câmara.

O que Mauro Nazif fez foi seguir exatamente os caminhos que trilharam os parlamentares de Roraima e Amapá, ex-territórios transformados em Estado e que conseguiram empurrar para a União os seus servidores.

A justificativa o Dep. Eduardo Valverde para transpor os contratados até 1.987

O deputado Eduardo Valverde, do Partido dos Trabalhadores, teve aprovado, na mesma PEC, uma emenda que limita os benefícios da transposição aos servidores contratados no período de 1981 a 1987. Do ponto de vista legal, Valverde esta certo. Ninguém, após 1988, poderia ser contratado sem concurso público e isso foi levado em conta na emenda do Deputado.

O Tribunal de Contas da União, em pareceres, já demonstrou ser radicalmente contrário a incorporação aos quadros da União de servidores ( de ex-territórios) contratados sem concurso após a Constituição de 1988. Tanto é que o TCU quer que a União devolva aos quadros dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os servidores contratados sem concurso público após 1988.
( diário do dado)


Vejam que os dois parlamentares tem argumentos fortes para fundamentar suas emendas. Nossa torcida é que prevaleça aquela que beneficiar o maior numero de servidores sem que haja discussão de inconstitucionalidades que poderá adiar o sonho de muita gente.

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