Tive a oportunidade de ouvir recentemente um pronunciamento feito da Tribuna da Câmara Municipal de Pimenta Bueno, feito pelo Vereador Professor Régis . Na oportunidade, ele discorria sobre o Senador Cassado Expedito Junior e seu possivel afastamento das funções Legislativas do Senado Federal. A cassação do Senador segundo ele, além de ser uma injustiça, seria uma perda enorme para o Estado de Rondônia.
Como se sabe, o Vereador Reginaldo foi impossado na vaga do outro Reginaldo do Sindicato, cassado por compra de votos na eleição passada, mesmo crime atribuido ao Senador cassado Expedito Junior. Vamos aos dois processos de Cassação
EXPEDITO JUNIOR
Voto do Ministro Versini
O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, votou para manter a cassação do senador por considerar que há provas suficientes de compra de votos e abuso de poder econômico. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Voto do Ministro Versini
O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, votou para manter a cassação do senador por considerar que há provas suficientes de compra de votos e abuso de poder econômico. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Para justificar essa posição, o ministro Versiani observou que os cerca de 250 depósitos nas contas dos vigilantes não foram contestados pela defesa, portanto, o que resta saber é se o motivo dos depósitos teria sido compra de votos ou contratação dos vigilantes como formiguinha, como sustenta a defesa. Esse papel de formiguinha seria para distribuir santinhos do candidato.
No entanto, as provas mostram que os vigilantes teriam assinado contrato como se tivesse prestado serviço de formiguinhas ao candidato a deputado estadual Cabo Reis, para justificar o recebimento dos R$ 100,00. Para o ministro, eles teriam assinado por medo de perderem o emprego, uma vez que o contrato foi levado por Elizângela, funcionária de confiança da empresa de vigilância.
Em seu depoimento, Elizângela afirmou que entrou em contato com 600 funcionários da empresa para fazer-lhes a proposta de trabalharem como formiguinhas para o candidato Cabo Reis. Ela teria recebido R$ 1.000,00 pelo o trabalho. No entanto, Elizângela diz que, por conta própria, resolveu fazer campanha para Expedito Júnior, considerando que o Cabo Reis não ganharia as eleições, como de fato, só obteve quarenta votos. Ela teria feito campanha para Expedito com a esperança de ser promovida na empresa do irmão do candidato.
REGINALDO DO SINDICATO
REGINALDO VIEIRA, foi representado pelo Ministério Público Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio. Narra a representação que, no dia 25//09/2008, no Auto Posto Pimenta Bueno – RO, localizado nesta cidade, o cidadão Edson Elídio da Costa foi flagrado pela Polícia Federal abastecendo veículo de sua propriedade, depois de ter recebido do representado requisições de combustível. Ainda segundo a representação, o cidadão Edson Elídio não fazia parte do rol de pessoas que trabalharam na campanha do então candidato a vereador (cabos eleitorais), configurando-se a captação ilícita de sufrágio.
Pede o MPE, ao final, a cassação do registro de candidatura do representado.
Um dos trechos narrados pelo Dr. Wilson Soares Gama, Juiz Eleitoral no Processo diz o seguinte:
"Desde o início da República até os tempos atuais, as eleições brasileiras sempre foram marcadas, aqui ou acolá, por fraudes, corrupção eleitoral, troca de favores, uso ilegal da máquina estatal e pelo abuso do poder económico. Nesses períodos é comum haver uma escandalosa exploração das carências e da miséria do povo. Conseqüência disso é que o eleitor é iludido, sua vontade é viciada, permitindo que muitos maus políticos acabem se mantendo no poder valendo-se das necessidades de pessoas sem condição de bem discernir sobre a importância do voto". (http://www.tre-ro.jus.br/)
A diferença entre um caso e outro está no montante de recursos envolvidos para praticar a fraude e o desfecho que foi dado em cada um deles. Um não chegou a tomar posse, outro continua Senador, apesar de ter sido cassado em várias instâncias.
A pergunta que se faz ao nobre Vereador é a seguinte: a cessação do colega Reginaldo do sindicato, punido por distribuir combustível durante o processo eleitoral também foi um injustiça? A lei 9.504 que trata deste tipo de crime é injusta?
O POVO TEM MEMÓRIA CURTA
REGINALDO DO SINDICATO
REGINALDO VIEIRA, foi representado pelo Ministério Público Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio. Narra a representação que, no dia 25//09/2008, no Auto Posto Pimenta Bueno – RO, localizado nesta cidade, o cidadão Edson Elídio da Costa foi flagrado pela Polícia Federal abastecendo veículo de sua propriedade, depois de ter recebido do representado requisições de combustível. Ainda segundo a representação, o cidadão Edson Elídio não fazia parte do rol de pessoas que trabalharam na campanha do então candidato a vereador (cabos eleitorais), configurando-se a captação ilícita de sufrágio.
Pede o MPE, ao final, a cassação do registro de candidatura do representado.
Um dos trechos narrados pelo Dr. Wilson Soares Gama, Juiz Eleitoral no Processo diz o seguinte:
"Desde o início da República até os tempos atuais, as eleições brasileiras sempre foram marcadas, aqui ou acolá, por fraudes, corrupção eleitoral, troca de favores, uso ilegal da máquina estatal e pelo abuso do poder económico. Nesses períodos é comum haver uma escandalosa exploração das carências e da miséria do povo. Conseqüência disso é que o eleitor é iludido, sua vontade é viciada, permitindo que muitos maus políticos acabem se mantendo no poder valendo-se das necessidades de pessoas sem condição de bem discernir sobre a importância do voto". (http://www.tre-ro.jus.br/)
A diferença entre um caso e outro está no montante de recursos envolvidos para praticar a fraude e o desfecho que foi dado em cada um deles. Um não chegou a tomar posse, outro continua Senador, apesar de ter sido cassado em várias instâncias.
A pergunta que se faz ao nobre Vereador é a seguinte: a cessação do colega Reginaldo do sindicato, punido por distribuir combustível durante o processo eleitoral também foi um injustiça? A lei 9.504 que trata deste tipo de crime é injusta?
O POVO TEM MEMÓRIA CURTA
Sempre ouvi dizer que o povo tem memória curta, apesar de não concordar com este dito popular, não posso negar que em alguns casos é isso que parece ser. No inicio do ano e por ocasião da eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Pimenta Bueno e em função de um racha envolvendo o atual presidente e o presidente anterior da Câmara, foram levantadas algumas questões que até hoje continuam sem respostas. Numa delas, o anterior acusou a esposa do atual que antes ocupava cargo em uma secretaria municipal, de gestão não republicana. ele realmente sabia de algo errado que ocorrera na tal Secretaria? Se sabia fez o seu papel de fiscal do dinheiro publico? Se fez, teve algum resultado? Se teve foi levado ao conhecimento da opinião publica?
Noutro caso, veio atona, uma prestação de contas de campanha, onde havia doações de combustíveis feitas pelo Presidente anterior a dois candidatos de uma coligação adversária, onde o próprio doador denunciou a omissão desta informação à Justiça Eleitoral.
Este caso também continua sem respostas. Talvez eu esteja cometido de falta de memória e não consiga me lembrar do resultado deste caso. A final, este caso foi concluído? está em aberto? ou já foi arquivado?
O combustível doado pelo então Presidente da Câmara á época, foi paga com recursos próprios ?
Ele patrocinou apenas os dois vereadores da coligação adversária?
Se em tese, patrocinou até adversários, não teria ele, patrocinado outros candidatos da sua própria coligação ou de outras?
Se patrocinou outros candidatos, foi com recursos próprios? Teria ele, ganho suficiente para tal financiamento dentro da lei? Como se sabe, o Art. 23 da Lei 9.504/1.997 estabelece o limite máximo de até 10% dos rendimentos brutos do doador com base no exercício do ano anterior ao pleito eleitoral.
O combustível doado pelo então Presidente da Câmara á época, foi paga com recursos próprios ?
Ele patrocinou apenas os dois vereadores da coligação adversária?
Se em tese, patrocinou até adversários, não teria ele, patrocinado outros candidatos da sua própria coligação ou de outras?
Se patrocinou outros candidatos, foi com recursos próprios? Teria ele, ganho suficiente para tal financiamento dentro da lei? Como se sabe, o Art. 23 da Lei 9.504/1.997 estabelece o limite máximo de até 10% dos rendimentos brutos do doador com base no exercício do ano anterior ao pleito eleitoral.
Como se percebe, em alguns casos a justiça avança rápido e em outros demora um pouco mais. Como diz o velho ditado, a justiça tarda mais não falha. Será que não?