Internet pela rede elétrica tem resolução aprovada Aneel estabelece que receita com oferta de serviço de PLC seja revertida à modicidade tarifária. Distribuidoras não podem atuar como prestadoras.
Fábio Couto, da Agência CanalEnergia, Tecnologia 25/08/2009
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 25 de agosto, a resolução que define regras para a transmissão de dados por meio da rede de distribuição, com o uso da tecnologia PLC - Power Line Communications. Entre as principais medidas da resolução está a que estabelece a reversão dos lucros adicionais obtidos com o aluguel da infra-estrutura para a modicidade tarifária. O tema esteve em audiência pública e recebeu 163 contribuições.
A resolução estabelece ainda que os prestadores do serviço de PLC terá que seguir padrões técnicos das respectivas distribuidoras e não poderão comprometer a qualidade de fornecimento da energia. Em caso de investimentos, o custo será da empresa de telecomunicações. No entanto, as distribuidoras ficam impedidas de "desenvolver atividades comerciais com o uso da tecnologia PLC", porém tem liberado o uso privativo nas atividades de distribuição, ou aplicação em projetos sociais e científicos, neste caso, para fins experimentais. Agentes sugeriram que as distribuidoras pudessem oferecer o serviço, mas foram vedadas porque a prática iria de encontro à atual legislação.
A resolução estabelece ainda que os prestadores de serviço devem celebrar contratos de uso comum das instalações das distribuidoras. No entanto, as prestadoras do serviço de internet por rede elétrica não podem ceder ou comercializar com terceiros o direito de uso da infra-estrutura. Além disso, as distribuidoras deverão contabilizar a receita oriunda dos serviços de PLC em separado, a fim de permitir a identificação dos valores associados à atividade. O tema esteve em pauta em duas reuniões da diretoria da Aneel, mas teve o processo retirado de análise. A Agência Nacional de Telecomunicações já tem regulação específica sobre o tema.
Fábio Couto, da Agência CanalEnergia, Tecnologia 25/08/2009
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 25 de agosto, a resolução que define regras para a transmissão de dados por meio da rede de distribuição, com o uso da tecnologia PLC - Power Line Communications. Entre as principais medidas da resolução está a que estabelece a reversão dos lucros adicionais obtidos com o aluguel da infra-estrutura para a modicidade tarifária. O tema esteve em audiência pública e recebeu 163 contribuições.
A resolução estabelece ainda que os prestadores do serviço de PLC terá que seguir padrões técnicos das respectivas distribuidoras e não poderão comprometer a qualidade de fornecimento da energia. Em caso de investimentos, o custo será da empresa de telecomunicações. No entanto, as distribuidoras ficam impedidas de "desenvolver atividades comerciais com o uso da tecnologia PLC", porém tem liberado o uso privativo nas atividades de distribuição, ou aplicação em projetos sociais e científicos, neste caso, para fins experimentais. Agentes sugeriram que as distribuidoras pudessem oferecer o serviço, mas foram vedadas porque a prática iria de encontro à atual legislação.
A resolução estabelece ainda que os prestadores de serviço devem celebrar contratos de uso comum das instalações das distribuidoras. No entanto, as prestadoras do serviço de internet por rede elétrica não podem ceder ou comercializar com terceiros o direito de uso da infra-estrutura. Além disso, as distribuidoras deverão contabilizar a receita oriunda dos serviços de PLC em separado, a fim de permitir a identificação dos valores associados à atividade. O tema esteve em pauta em duas reuniões da diretoria da Aneel, mas teve o processo retirado de análise. A Agência Nacional de Telecomunicações já tem regulação específica sobre o tema.