Alguns companheiros do PT são contra
b) Decreto-Lei 195/67:
Art. 1º. A contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal, tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.
b) Decreto-Lei 195/67:
Art. 1º. A contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal, tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.
Como se pode perceber, a contribuição de melhoria foi regulamentada em 1.967 e vale até hoje.
Na reunião do PT de 22 de janeiro em Pimenta Bueno, sugeri que o poder público não deveria premiar com desconto no IPTU àquelas pessoas que constrói calçada ou planta grama na frente de suas casas, deveria sim, era multar aqueles que não o fazem.
Persebe-se que mesmo as ruas e avenidas beneficiadas com pavimentação asfáltica pouco mudou-se em termos de embelezamento do bairro ou da cidade. O fato é que a parte em que deveria ser construído a calçada continua suja de mato ou tem uma vala enorme separando o muro do asfalto. Alguns dizem que a calçada é de obrigação do município e outros entendem que não. Como ninguém se acha responsável, nenhum constrói e a cidade continua horrível.
Proponho que já que não se cobra contribuição de melhoria, apesar do beneficio recebido se constituir em melhoria da qualidade de vida e valorização do imóvel e bairro beneficiado, que se transforme esta cobrança em construção obrigatória da calçada.
Ao anunciar um beneficio a comunidade, como pavimentação asfáltica, o gestor municipal já deveria deixar claro qual seria a contrapartida dos moradores sugerindo inclusive que eles aprovem ou não o beneficio, depois estipular um prazo de 90 dias após a conclusão da obra para que todos cumpram a sua parte
Joaquim Louredo