O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ontem (17) o pagamento do piso salarial nacional para o magistério a partir de janeiro de 2009, estabelecido em R$ 950 para uma jornada de 40 horas conforme a lei
Mara Paraguassu - 2008-12-18 - 09:00:00 -
O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ontem (17) o pagamento do piso salarial nacional para o magistério a partir de janeiro de 2009, estabelecido em R$ 950 para uma jornada de 40 horas conforme a lei nº 11739, sancionada em julho pelo presidente Lula, mas adiou a análise do mérito sobre o tempo de planejamento de aulas e classificação do piso como vencimento básico. O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade patrocinada pelos governadores de São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Paraná, através da qual pretendiam suspender a entrada em vigor do piso, votou pelo indeferimento da Adin, seguido pelo ministro Carlos Ayres Brito. Os demais ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello, que acatou a integralidade da ação proposta pelos governadores, acataram parcialmente o pedido de liminar. Optaram por suspender artigos que tratam do tempo de planejamento e a definição do piso como vencimento básico, por entenderem que estão sujeitos a especificidades de cada Estado e merecem análise mais apurada. Para a senadora Fátima Cleide, a decisão de se garantir o piso foi acertada, mas ela lamenta o fato dos ministros não seguirem na integralidade o voto do relator e do ministro Carlos Ayres Brito, que “entenderam ser fundamental para a qualidade da educação a fixação de um terço da jornada de 40 horas semanais para atividades de planejamento”. “Eu considero que o STF não levou em conta a vontade do povo brasileiro, expressa pelo Congresso Nacional, que discutiu muito a matéria, inclusive com o colegiado de secretários da Educação de Estados e municípios. Essa é a autonomia que os ministros deveriam observar”, disse a senadora Fátima. O ministro Joaquim Barbosa, a respeito da classificação do piso como vencimento básico, argumentou que a lei permitirá que até 31 de dezembro de 2009 o piso incorpore vantagens pecuniárias, com as demais previsões da lei sendo progressivamente implementadas, recebendo apoio de Carlos Ayres Britto, que declarou ser “primeiríssima e urgente a prioridade para a educação no Brasil”. Suspensos os artigos que tratam do tempo de atividade extra-classe e classificação do piso como vencimento básico, não há previsão do
Mara Paraguassu - 2008-12-18 - 09:00:00 -
O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ontem (17) o pagamento do piso salarial nacional para o magistério a partir de janeiro de 2009, estabelecido em R$ 950 para uma jornada de 40 horas conforme a lei nº 11739, sancionada em julho pelo presidente Lula, mas adiou a análise do mérito sobre o tempo de planejamento de aulas e classificação do piso como vencimento básico. O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade patrocinada pelos governadores de São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Paraná, através da qual pretendiam suspender a entrada em vigor do piso, votou pelo indeferimento da Adin, seguido pelo ministro Carlos Ayres Brito. Os demais ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello, que acatou a integralidade da ação proposta pelos governadores, acataram parcialmente o pedido de liminar. Optaram por suspender artigos que tratam do tempo de planejamento e a definição do piso como vencimento básico, por entenderem que estão sujeitos a especificidades de cada Estado e merecem análise mais apurada. Para a senadora Fátima Cleide, a decisão de se garantir o piso foi acertada, mas ela lamenta o fato dos ministros não seguirem na integralidade o voto do relator e do ministro Carlos Ayres Brito, que “entenderam ser fundamental para a qualidade da educação a fixação de um terço da jornada de 40 horas semanais para atividades de planejamento”. “Eu considero que o STF não levou em conta a vontade do povo brasileiro, expressa pelo Congresso Nacional, que discutiu muito a matéria, inclusive com o colegiado de secretários da Educação de Estados e municípios. Essa é a autonomia que os ministros deveriam observar”, disse a senadora Fátima. O ministro Joaquim Barbosa, a respeito da classificação do piso como vencimento básico, argumentou que a lei permitirá que até 31 de dezembro de 2009 o piso incorpore vantagens pecuniárias, com as demais previsões da lei sendo progressivamente implementadas, recebendo apoio de Carlos Ayres Britto, que declarou ser “primeiríssima e urgente a prioridade para a educação no Brasil”. Suspensos os artigos que tratam do tempo de atividade extra-classe e classificação do piso como vencimento básico, não há previsão do